Divulga indicação do CONFAZ para composição do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, por unanimidade, na sua 431ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 21 de setembro de 2026, em Brasília, DF, resolveu:
Art. Indicar os membros titular e suplente abaixo mencionados para compor o Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na forma do inciso II do § 2º e do § 3º, ambos do art. 8º do Decreto nº 8.614, de 22 de dezembro de 2015:
I - como membro titular: Marcelo de Vasconcelos Czaya, do Estado de Mato Grosso do Sul;
II - como membro suplente: Luiz Roberto Nunes, do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
URSULA DIAS PERES
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