Norma
11/10/1979

Instrução CVM 9 (Revogada)

Aprova regulamento sobre registro de companhias para negociação de valores mobiliários e divulgação de informações.

A Instrução CVM nº 009, de 11 de outubro de 1979, estabelece o regulamento para o registro de companhias que desejam negociar seus valores mobiliários em bolsas de valores ou no mercado de balcão, além de definir as obrigações de divulgação de informações.

Somente valores mobiliários emitidos por companhias registradas na CVM podem ser negociados em bolsa ou no mercado de balcão. O registro para negociação no mercado de balcão exige a apresentação do pedido de registro de emissão, exceto se a companhia já tiver expressiva dispersão de ações. Para negociação em bolsa, é necessário o pedido de registro de emissão e o comprovante de admissão à negociação em bolsa.

O pedido de registro deve ser assinado pelo diretor de relações com o mercado e acompanhado de diversos documentos, incluindo formulários específicos, atas de reuniões, demonstrações financeiras dos últimos três exercícios e parecer dos auditores independentes.

A companhia deve manter seu registro atualizado, enviando informações trimestrais e anuais à CVM, além de divulgar imediatamente atos ou fatos relevantes. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas diárias, calculadas com base no valor nominal de uma Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN).

A CVM pode cobrar uma taxa pelo registro e pela atualização anual das informações. O registro na CVM não implica em julgamento de valor sobre a companhia, e os administradores são responsáveis pela veracidade das informações prestadas.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações