Revogada Norma
17/11/1981
#871

Instrução CVM 18 (Revogada)

Define hipótese de infração grave para aplicação de penalidades conforme a Lei nº 6.385/1976.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais penalidades podem ser aplicadas em caso de infração grave conforme a Instrução CVM nº 18?
As penalidades aplicáveis são aquelas previstas nos incisos I a VI do artigo 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Quais são as pessoas referidas no artigo 9º, inciso I, alíneas 'a' a 'g' da Lei nº 6.385/76?
A Instrução CVM nº 18 não especifica diretamente quem são essas pessoas, apenas menciona que são aquelas referidas no artigo 9º, inciso I, alíneas 'a' a 'g' da Lei nº 6.385/76.
Quando a Instrução CVM nº 18 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 18 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
O que é considerado uma infração grave segundo a Instrução CVM nº 18, de 17 de novembro de 1981?
Considera-se infração grave o embaraço à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O que caracteriza um embaraço à fiscalização da CVM?
Caracteriza-se como embaraço à fiscalização deixar de atender, no prazo estabelecido, a intimação para prestação de informações ou esclarecimentos formulada pela CVM, ou não colocar à disposição da CVM os livros, registros contábeis e documentos necessários para instruir sua ação fiscalizadora.

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