Norma
18/04/1985

Deliberação CVM 21 (Revogada)

Delega competência ao SMI para baixar Atos Declaratórios, posteriormente revogada.

A Deliberação CVM nº 21, de 18 de abril de 1985, delega competência ao Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM para emitir Atos Declaratórios. Esses atos autorizam o exercício das atividades de consultor de valores mobiliários e de administrador de carteira de valores mobiliários.

A deliberação está fundamentada no § 1º do art. 6º da Resolução CMN nº 961/84 e no § 2º do art. 15 da Instrução CVM 40/84, conforme a Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, e os termos fixados pela Instrução CVM nº 43, de 05 de março de 1985.

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