Norma
16/12/1985

Deliberação CVM 25 (Revogada)

Referenda pronunciamento sobre procedimentos de auditoria independente para instituições financeiras e entidades equiparadas.

A Deliberação CVM nº 25, de 16 de dezembro de 1985, determina a obrigatoriedade de observância das normas contidas no Pronunciamento Sobre Procedimentos de Auditoria Independente de Instituições Financeiras e Entidades Equiparadas, emitido pelo Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON). Este pronunciamento também foi aprovado pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Os Auditores Independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) devem seguir essas normas no exercício de suas atividades no âmbito do mercado de valores mobiliários. A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

O anexo com o pronunciamento está disponível no Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON).

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