Revogada Norma
16/12/1985
#1928

Deliberação CVM 25 (Revogada)

Referenda pronunciamento sobre procedimentos de auditoria independente para instituições financeiras e entidades equiparadas.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Onde pode ser encontrado o anexo referido na Deliberação CVM nº 25?
O anexo pode ser encontrado no Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON).
Qual é o fundamento legal da Deliberação CVM nº 25?
A Deliberação CVM nº 25 é fundamentada nos artigos 1º, inciso V, e 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 6.385/76, e no artigo 1º, parágrafo único, da Instrução CVM nº 38/84.
Para quem é obrigatória a observância das normas contidas no pronunciamento referido na Deliberação CVM nº 25?
A observância das normas é obrigatória para os Auditores Independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no exercício de suas atividades no âmbito do mercado de valores mobiliários.
Qual é o objetivo principal da Deliberação CVM nº 25?
O objetivo principal da Deliberação CVM nº 25 é referendar e tornar obrigatória a observância das normas contidas no Pronunciamento Sobre Procedimentos de Auditoria Independente de Instituições Financeiras e Entidades Equiparadas, emitido pelo Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON).
O que é a Deliberação CVM nº 25?
A Deliberação CVM nº 25, de 16 de dezembro de 1985, é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que torna obrigatória a observância de normas específicas de auditoria independente para instituições financeiras e entidades equiparadas.
Quando a Deliberação CVM nº 25 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 25 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem emitiu o Pronunciamento Sobre Procedimentos de Auditoria Independente de Instituições Financeiras e Entidades Equiparadas?
O Pronunciamento foi emitido pelo Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON) e também aprovado pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Federal de Contabilidade.