A Deliberação CVM nº 33, de 3 de junho de 1986, delega competência ao Superintendente de Normas Contábeis da CVM para emitir Atos Declaratórios que autorizam ou cancelam a autorização para o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários. Esta deliberação deve observar as Leis nº 6.385 e 6.404, ambas de dezembro de 1976, e a Instrução CVM nº 4, de 24 de outubro de 1978.
Além disso, a Deliberação CVM nº 33 revoga a Deliberação CVM nº 22, de 3 de junho de 1985.