Norma
14/05/1986

Deliberação CVM 33 (Revogada)

Delega competência ao SNC para baixar Atos Declaratórios e revoga a Deliberação 22/85.

A Deliberação CVM nº 33, de 3 de junho de 1986, delega competência ao Superintendente de Normas Contábeis da CVM para emitir Atos Declaratórios que autorizam ou cancelam a autorização para o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários. Esta deliberação deve observar as Leis nº 6.385 e 6.404, ambas de dezembro de 1976, e a Instrução CVM nº 4, de 24 de outubro de 1978.

Além disso, a Deliberação CVM nº 33 revoga a Deliberação CVM nº 22, de 3 de junho de 1985.

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