A Nota Explicativa à Instrução CVM nº 052 detalha a necessidade de correção monetária complementar com base na OTN de Cz$ 106,40 para manter o equilíbrio patrimonial entre a correção monetária pro-rata dos ativos e passivos pecuniários e a sistemática de correção das demonstrações financeiras.
A Instrução CVM nº 050/86 estabeleceu o valor de Cz$ 99,50 para a atualização das contas de ativo permanente e do patrimônio líquido nas demonstrações financeiras extraordinárias de 28.02.86, correspondendo à média geométrica entre a ORTN de fevereiro (Cr$ 93.039,40) e a OTN de março (Cz$ 106,40).
Com a edição da Instrução Normativa SRF nº 074/86, que contempla a correção monetária em 30 de junho ou 31 de dezembro de 1986 com base na OTN de Cz$ 106,40, foi determinada a correção monetária complementar dos saldos das contas do ativo permanente e do patrimônio líquido em 30.06.86.
Para companhias abertas que encerraram o exercício social em março, abril ou maio de 1986, admite-se que a correção monetária seja efetuada na data do encerramento do exercício social. O saldo das contrapartidas da correção monetária complementar deve ser registrado, de forma destacada, na conta "Ajustes do Programa de Estabilização Econômica-DL 2284/86", que será objeto de destinação no final do exercício.