Revogada Norma
27/01/1987
#1951

Deliberação CVM 42 (Revogada)

Dispõe sobre a elaboração das demonstrações financeiras consolidadas para exercícios sociais encerrados em 31 de janeiro de 1987.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que é facultado na apresentação do Balanço Patrimonial Consolidado?
É facultada a apresentação dos valores correspondentes a 28.02.86 no Balanço Patrimonial Consolidado.
Quais são os componentes das demonstrações financeiras consolidadas relativas aos exercícios encerrados até 31 de janeiro de 1987?
Os componentes das demonstrações financeiras consolidadas são: Balanço Patrimonial Consolidado, Demonstração Consolidada do Resultado, Demonstração Consolidada das Origens e Aplicações de Recursos, Demonstração Consolidada da conta 'Ajustes do Programa de Estabilização Econômica – DL nº 2284/86', e Notas explicativas e outros quadros analíticos necessários.
Por que os valores nas demonstrações financeiras de 1986 não podem ser comparados com os de exercícios anteriores?
Os valores nas demonstrações financeiras de 1986 não podem ser comparados com os de exercícios anteriores pelos mesmos motivos das alterações econômicas que afetam a relevância das informações contábeis.
A apresentação da Demonstração Consolidada das Origens e Aplicações de Recursos é obrigatória?
Não, a apresentação da Demonstração Consolidada das Origens e Aplicações de Recursos é facultada.
Quando a Deliberação CVM nº 42 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 42 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Por que não é tecnicamente correto somar receitas e despesas ocorridas até 28.02.86 com as ocorridas após essa data?
Não é tecnicamente correto somar receitas e despesas ocorridas até 28.02.86 com as ocorridas após essa data devido aos reflexos das alterações introduzidas na economia, o que não atende completamente à característica fundamental da contabilidade de evidenciar informações relevantes.
Quais são as alternativas para a apresentação da Demonstração Consolidada do Resultado?
A Demonstração Consolidada do Resultado pode ser apresentada discriminando os componentes do resultado a partir de 01.03.86 até o término do exercício social, ou a partir de 01.07.86 até 31.12.86, com adição de linhas para resultados específicos.
Quais são os fundamentos legais da Deliberação CVM nº 42?
Os fundamentos legais da Deliberação CVM nº 42 são o § 3º do art. 177, o parágrafo único do art. 249 e o § 4º do art. 275 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e os itens II e IV do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O que é a Deliberação CVM nº 42, de 27 de janeiro de 1987?
A Deliberação CVM nº 42, de 27 de janeiro de 1987, dispõe sobre a elaboração e publicação das Demonstrações Financeiras Consolidadas relativas a exercícios sociais encerrados até 31 de janeiro de 1987.
Qual é a exigência para a emissão do parecer de auditoria nas demonstrações financeiras consolidadas?
A apresentação das demonstrações financeiras consolidadas na forma prevista nos itens III a VI obriga, nos termos da Instrução CVM nº 38, de 13.09.84, à emissão do parecer de auditoria com as competentes ressalvas.
O que deve ser incluído em nota explicativa às demonstrações financeiras consolidadas?
Em nota explicativa às demonstrações financeiras consolidadas, devem ser apresentadas as razões que determinaram a escolha do procedimento adotado, caso a companhia utilize as alternativas mencionadas nos itens III a VI.