A Instrução CVM nº 63, de 31 de março de 1987, estabelece a obrigatoriedade de correção monetária das demonstrações financeiras das companhias abertas a partir de janeiro de 1987, conforme o art. 185 da Lei nº 6.404/76. A base para essa correção é o valor nominal da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), calculada de acordo com a legislação vigente.
Os valores da OTN para os primeiros três meses de 1987 são:
Janeiro: Cz$ 129,97
Fevereiro: Cz$ 151,82
Março: Cz$ 181,61
A partir de abril de 1987, a correção monetária será calculada com base no valor da OTN fixado para cada mês subsequente.