Norma
30/01/1989

Instrução CVM 96 (Revogada)

Dispõe sobre a atualização da tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores e revoga a Instrução 83/88.

A Instrução CVM nº 96, de 30 de janeiro de 1989, altera a tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores para valores mobiliários de renda variável. A nova tabela é baseada no valor venal total das operações executadas em uma mesma Bolsa de Valores, em um mesmo dia, para um mesmo cliente:

  • Até NCz$ 462,75: 2,0%, mínimo de NCz$ 3,08.

  • Sobre o que exceder de NCz$ 462,75 até NCz$ 1.388,25: 1,5%.

  • Sobre o que exceder de NCz$ 1.388,25 até NCz$ 2.776,50: 1,0%.

  • Sobre o que exceder de NCz$ 2.776,50: 0,5%.

Esta Instrução entra em vigor em 1º de fevereiro de 1989 e revoga a Instrução CVM nº 83, de 21 de setembro de 1988.

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