Revogada Norma
21/09/1988
#1638

Instrução CVM 83 (Revogada)

Dispõe sobre a atualização da tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução CVM nº 83, de 21 de setembro de 1988?
A Instrução CVM nº 83, de 21 de setembro de 1988, foi assinada por Arnoldo Wald, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.
Quando a Instrução CVM nº 83, de 21 de setembro de 1988, entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 83, de 21 de setembro de 1988, entrou em vigor no dia 1º de outubro de 1988.
O que é a Instrução CVM nº 83, de 21 de setembro de 1988?
A Instrução CVM nº 83, de 21 de setembro de 1988, é um documento que dispõe sobre a atualização da tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores.
Qual instrução foi revogada pela Instrução CVM nº 83, de 21 de setembro de 1988?
A Instrução CVM nº 83, de 21 de setembro de 1988, revogou a Instrução CVM nº 81, de 09 de agosto de 1988.
Quais são as novas taxas de corretagem para valores mobiliários de renda variável conforme a Instrução CVM nº 83?
As novas taxas de corretagem para valores mobiliários de renda variável são:
  • Até 75 OTN’s: 2.0%, mínimo de 0,50 OTN’s;
  • Sobre o que exceder de 75 OTN’s até 225 OTN’s: 1,5%;
  • Sobre o que exceder de 225 OTN’s até 450 OTN’s: 1,0%;
  • Sobre o que exceder de 450 OTN’s: 0,5%.
Qual é a base legal para a Instrução CVM nº 83, de 21 de setembro de 1988?
A base legal para a Instrução CVM nº 83, de 21 de setembro de 1988, é o art. 64 da Resolução nº 922, de 15 de maio de 1984, do Conselho Monetário Nacional.
Como é feita a conversão dos valores expressos em OTN para cruzados?
A conversão dos valores expressos em OTN para cruzados é feita no primeiro dia útil de cada mês, tomando-se por base a OTN fixada para o respectivo mês.

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