A Instrução CVM nº 81, de 9 de agosto de 1988, atualiza a tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores. As novas taxas são aplicáveis a valores mobiliários de renda variável, com base no valor venal total das operações executadas em uma mesma Bolsa de Valores, em um mesmo dia, para um mesmo cliente.
Até CZ$ 150.000,00: 2,0%, com mínimo de CZ$ 1.000,00.
Sobre o que exceder de CZ$ 150.000,00 até CZ$ 450.000,00: 1,5%.
Sobre o que exceder de CZ$ 450.000,00 até CZ$ 900.000,00: 1,0%.
Sobre o que exceder CZ$ 900.000,00: 0,5%.
Esta Instrução entra em vigor em 11 de agosto de 1988 e revoga a Instrução CVM nº 75, de 25 de março de 1988.