A Instrução CVM nº 75, de 25 de março de 1988, atualiza a tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores. As novas taxas são aplicáveis a valores mobiliários de renda variável com base no valor venal total das operações executadas em uma mesma Bolsa de Valores, em um mesmo dia, para um mesmo cliente:
Até Cz$62.400,00: 2%, com mínimo de Cz$240,00.
Sobre o que exceder de Cz$62.400,00 até Cz$187.200,00: 1,5%.
Sobre o que exceder de Cz$187.200,00 até Cz$374.400,00: 1,0%.
Sobre o que exceder de Cz$374.400,00: 0,5%.
Esta Instrução entra em vigor no dia 05 de abril de 1988 e revoga a Instrução CVM nº 70, de 09 de outubro de 1987.