Norma
25/03/1988

Instrução CVM 75 (Revogada)

Atualiza a tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores e revoga a Instrução 70/87.

A Instrução CVM nº 75, de 25 de março de 1988, atualiza a tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores. As novas taxas são aplicáveis a valores mobiliários de renda variável com base no valor venal total das operações executadas em uma mesma Bolsa de Valores, em um mesmo dia, para um mesmo cliente:

  • Até Cz$62.400,00: 2%, com mínimo de Cz$240,00.

  • Sobre o que exceder de Cz$62.400,00 até Cz$187.200,00: 1,5%.

  • Sobre o que exceder de Cz$187.200,00 até Cz$374.400,00: 1,0%.

  • Sobre o que exceder de Cz$374.400,00: 0,5%.

Esta Instrução entra em vigor no dia 05 de abril de 1988 e revoga a Instrução CVM nº 70, de 09 de outubro de 1987.

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