Norma
19/05/1987

Instrução CVM 65 (Revogada)

Dispõe sobre a atualização da tabela de corretagens adotada pelos membros das bolsas de valores.

A Instrução CVM nº 65, de 19 de maio de 1987, atualiza a tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores. A partir de 25 de maio de 1987, a nova tabela para valores mobiliários de renda variável, com base no valor venal total das operações executadas em um mesmo dia para um mesmo cliente, será:

  • Até Cz$ 20.000,00 – 2,0%, com mínimo de Cz$ 70,00;

  • Sobre o que exceder de Cz$ 20.000,00 até Cz$ 60.000,00 – 1,5%;

  • Sobre o que exceder de Cz$ 60.000,00 até Cz$ 120.000,00 – 1,0%;

  • Sobre o que exceder de Cz$ 120.000,00 – 0,5%.

Além disso, a Instrução CVM nº 47, de 11 de dezembro de 1985, foi revogada.

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