A Instrução CVM nº 65, de 19 de maio de 1987, atualiza a tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores. A partir de 25 de maio de 1987, a nova tabela para valores mobiliários de renda variável, com base no valor venal total das operações executadas em um mesmo dia para um mesmo cliente, será:
Até Cz$ 20.000,00 – 2,0%, com mínimo de Cz$ 70,00;
Sobre o que exceder de Cz$ 20.000,00 até Cz$ 60.000,00 – 1,5%;
Sobre o que exceder de Cz$ 60.000,00 até Cz$ 120.000,00 – 1,0%;
Sobre o que exceder de Cz$ 120.000,00 – 0,5%.
Além disso, a Instrução CVM nº 47, de 11 de dezembro de 1985, foi revogada.