Revogada Norma
09/10/1987
#2000

Instrução CVM 70 (Revogada)

Dispõe sobre a atualização da tabela de corretagens adotada pelos membros das bolsas de valores.

Perguntas e respostas

Quando a Instrução CVM No 70 entrou em vigor?
A Instrução CVM No 70 entrou em vigor no dia 1º de novembro de 1987.
Qual instrução foi revogada pela Instrução CVM No 70?
A Instrução CVM No 70 revogou a Instrução CVM No 065, de 19 de maio de 1987.
Quais são as novas taxas de corretagem para valores mobiliários de renda variável conforme a Instrução CVM No 70?
As novas taxas de corretagem são:1. Até Cz$ 32.000,00 – 2,0%, mínimo de Cz$ 120,00;2. Sobre o que exceder de Cz$ 32.000,00 até Cz$ 96.000,00 – 1,5%;3. Sobre o que exceder de Cz$ 96.000,00 até Cz$ 192.000,00 – 1,0%;4. Sobre o que exceder de Cz$ 192.000,00 – 0,5%.
Qual foi a base legal para a atualização da tabela de corretagens na Instrução CVM No 70?
A base legal para a atualização da tabela de corretagens foi o art. 64 da Resolução No 922, de 15 de maio de 1984, do Conselho Monetário Nacional.
O que é a Instrução CVM No 70, de 09 de outubro de 1987?
A Instrução CVM No 70, de 09 de outubro de 1987, dispõe sobre a atualização da tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.