Norma
20/04/1989

Deliberação CVM 76 (Revogada)

Altera parcialmente a estrutura organizacional interna da CVM e revoga as Deliberações 60/88 e 69/88.

A Deliberação CVM nº 76, de 20 de abril de 1989, altera e consolida a estrutura organizacional interna da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As principais mudanças são:

  • Colegiado (COL): Composto por um Presidente e quatro Diretores.

  • Corregedoria Administrativa (CGA): Subordinada diretamente ao Presidente.

  • Chefia do Gabinete da Presidência (CGP): Subordinada diretamente ao Presidente, com os seguintes componentes organizacionais:

  • Assessoria de Comunicação (ASC)

  • Assessoria Econômica (ASE)

  • Secretaria Executiva (EXE)

  • Escritório de Representação Brasília (ERB)

  • Superintendência Geral (SGE): Subordinada diretamente ao Presidente, com os seguintes órgãos e componentes organizacionais:

  • Superintendência Administrativa (SAD)

  • Superintendência de Desenvolvimento do Mercado (SDM)

  • Superintendência de Relações com Empresas (SEP)

  • Superintendência de Fiscalização Externa (SFI)

  • Superintendência de Relações com Investidores (SIN)

  • Superintendência Jurídica (SJU)

  • Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI)

  • Superintendência de Normas Contábeis (SNC)

  • Auditoria Interna

  • Gerência de Sistemas (GOS)

  • Delegacia Regional de São Paulo (DSP)

  • Delegacia de Fortaleza (DFT)

Cada superintendência é composta por diversas gerências, como segue:

  • SAD: Gerência de Orçamento e Finanças (GAF), Gerência de Recursos Humanos (GAH), Gerência de Serviços Gerais (GAG).

  • SEP: Gerência de Registros (GER), Gerência de Operações Especiais (GEO), Gerência de Acompanhamento de Empresas 1 (GE1), Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 (GE2).

  • SFI: Gerência de Fiscalização de Empresas (GFE), Gerência de Fiscalização de Mercado e Intermediários (GFM), Gerência de Fiscalização de Casos Especiais (GFC).

  • SIN: Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (GII), Gerência de Informações e Orientação aos Investidores (GIO).

  • SJU: Gerência de Consultoria e Contencioso 1 (GJ1), Gerência de Consultoria e Contencioso 2 (GJ2).

  • SMI: Gerência de Credenciamento de Intermediários (GMC), Gerência de Acompanhamento de Mercado (GMA).

  • SNC: Gerência de Normas Contábeis (GNC), Gerência de Normas de Auditoria (GNA).

A deliberação também revoga as Deliberações CVM nº 60 e 69.

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