Revogada Norma
26/07/1990
#3233

Deliberação CVM 97 (Revogada)

Estabelece multa para companhias abertas que não atualizarem seu registro, revogando norma anterior.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa cominatória diária para companhias abertas que não mantiverem seus registros atualizados?
O valor da multa cominatória diária é de 69,20 BTN (Bônus do Tesouro Nacional).
Quando a multa cominatória diária começa a incidir?
A multa cominatória diária começa a incidir a partir do primeiro dia útil subsequente ao término dos prazos previstos na instrução CVM nº 60, de 14 de janeiro de 1987.
Qual é o prazo para interposição de recurso contra a aplicação da multa cominatória?
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 97 de 26 de julho de 1990?
A base legal para a Deliberação CVM nº 97 de 26 de julho de 1990 é o artigo 11, §2º, da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976.
Quando a Deliberação CVM nº 97 de 26 de julho de 1990 entra em vigor?
A Deliberação CVM nº 97 de 26 de julho de 1990 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Existe possibilidade de recurso contra a aplicação da multa cominatória?
Sim, da notificação da aplicação da multa cabe recurso ao Colegiado, conforme os termos da Deliberação CVM nº 07, de 25 de outubro de 1979.
O que é a Deliberação CVM nº 97 de 26 de julho de 1990?
A Deliberação CVM nº 97 de 26 de julho de 1990 dispõe sobre a multa cominatória aplicada a companhias abertas que não mantiverem seus registros atualizados.
É necessário interpelação para que a multa cominatória diária comece a incidir?
Não, a multa cominatória diária incide independentemente de interpelação.
Qual deliberação foi revogada pela Deliberação CVM nº 97 de 26 de julho de 1990?
A Deliberação CVM nº 97 de 26 de julho de 1990 revogou a Deliberação CVM nº 47, de 30 de março de 1987.