A Deliberação CVM nº 50, de 9 de junho de 1987, delega competência ao Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM para emitir Atos Declaratórios. Esses atos têm como objetivo credenciar instituições financeiras, conforme especificado no art. 1º da Instrução CVM nº 61, de 17 de fevereiro de 1987, para administrar Planos de Poupança e Investimento (PAIT) em suas diversas modalidades.
Essa delegação de competência visa agilizar o processo de credenciamento das instituições financeiras, permitindo uma maior eficiência na administração dos PAITs.