A Deliberação CVM nº 501, de 03 de março de 2006, estabelece a incidência de juros de mora sobre débitos provenientes de multas aplicadas em Processo Administrativo Sancionador e multas cominatórias.
Os créditos da CVM, quando não pagos no vencimento, são acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente até o último dia do mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento, conforme o art. 30 da Lei nº 10.522/2002.
Os juros de mora sobre multas confirmadas por instância superior contam-se a partir do vencimento da obrigação, conforme intimação da decisão de primeira instância.
As datas de vencimento das multas são:
Trinta dias após a interposição do recurso cabível.
Trinta dias após o término do prazo para recorrer, caso não haja interposição de recurso.
Esta Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.