Norma
16/07/1991

Deliberação CVM 124 (Revogada)

Altera parcialmente a Deliberação 83/90 e foi revogada pela Deliberação 155/93.

A Deliberação CVM nº 124, de 16 de julho de 1991, promoveu alterações significativas na estrutura organizacional da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As principais mudanças são:

  • Extinção da Superintendência de Relações com Investidores (SIN) e criação da Superintendência de Mercados Especiais (SUM).

  • Transferência das atribuições da extinta SIN para a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI).

  • Reestruturação da SMI, que passa a ser composta por seis gerências: Gerência de Credenciamento de Intermediários (GMC), Gerência de Acompanhamento de Mercado (GMA-RJ e GMA-SP), Gerência de Análise de Negócios (GMN), Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (GMI) e Gerência de Informações e Orientação aos Investidores (GMO).

  • Inclusão da Superintendência de Mercados Especiais (SUM) como item 8 na Deliberação CVM nº 83, de 7 de março de 1990.

Essas mudanças visam otimizar a estrutura interna da CVM, redistribuindo funções e responsabilidades para melhor atender às demandas do mercado.

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