A Deliberação CVM nº 156, de 16 de julho de 1993, delega competência ao titular da Superintendência de Internacionalização e Desenvolvimento da CVM para emitir Atos Declaratórios que autorizem a constituição de Carteira de Títulos e Valores Mobiliários e Carteira de Títulos e Valores Mobiliários – Conta Coletiva no Brasil. Esta delegação está em conformidade com o Regulamento anexo IV à Resolução CMN nº 1.289/87, instituído pela Resolução CMN nº 1.832/91 e pela Instrução CVM nº 169/92.
Além disso, a Deliberação CVM nº 156 revoga as Deliberações CVM nº 153, de 31 de março de 1993, e CVM nº 121, de 13 de junho de 1991.