Norma
16/07/1993

Deliberação CVM 156 (Revogada)

Delega competência para autorizar a constituição de carteiras de títulos e valores mobiliários no Brasil.

A Deliberação CVM nº 156, de 16 de julho de 1993, delega competência ao titular da Superintendência de Internacionalização e Desenvolvimento da CVM para emitir Atos Declaratórios que autorizem a constituição de Carteira de Títulos e Valores Mobiliários e Carteira de Títulos e Valores Mobiliários – Conta Coletiva no Brasil. Esta delegação está em conformidade com o Regulamento anexo IV à Resolução CMN nº 1.289/87, instituído pela Resolução CMN nº 1.832/91 e pela Instrução CVM nº 169/92.

Além disso, a Deliberação CVM nº 156 revoga as Deliberações CVM nº 153, de 31 de março de 1993, e CVM nº 121, de 13 de junho de 1991.

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