A Deliberação CVM nº 177, de 8 de fevereiro de 1995, delega competência ao titular da Superintendência de Relações com Investidores da CVM para autorizar a constituição de Carteira de Títulos e Valores Mobiliários e Carteira de Títulos e Valores Mobiliários - Conta Coletiva no Brasil. Esta delegação é feita conforme o Regulamento Anexo IV à Resolução CMN nº 1.289/87, instituído pela Resolução CMN nº 1.832/91 e Instrução CVM nº 169/92.
Além disso, a Deliberação CVM nº 177 revoga a Deliberação CVM nº 156, de 16 de julho de 1993, e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.