Revogada Norma
16/07/1993
#3389

Deliberação CVM 156 (Revogada)

Delega competência para autorizar a constituição de carteiras de títulos e valores mobiliários no Brasil.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que é a Deliberação CVM nº 156 de 16 de julho de 1993?
A Deliberação CVM nº 156 de 16 de julho de 1993 é um ato normativo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que delega competência ao titular da Superintendência de Internacionalização e Desenvolvimento da CVM para autorizar a constituição de Carteira de Títulos e Valores Mobiliários e Carteira de Títulos e Valores Mobiliários – Conta Coletiva no Brasil.
Quem assinou a Deliberação CVM nº 156?
A Deliberação CVM nº 156 foi assinada por Luiz Carlos Piva, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.
Quais deliberações foram revogadas pela Deliberação CVM nº 156?
A Deliberação CVM nº 156 revogou a Deliberação CVM nº 153, de 31 de março de 1993, e a Deliberação CVM nº 121, de 13 de junho de 1991.
Qual é a função do titular da Superintendência de Internacionalização e Desenvolvimento da CVM segundo a Deliberação CVM nº 156?
O titular da Superintendência de Internacionalização e Desenvolvimento da CVM tem a competência delegada para baixar Atos Declaratórios autorizando a constituição de Carteira de Títulos e Valores Mobiliários e Carteira de Títulos e Valores Mobiliários – Conta Coletiva no Brasil.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 156?
A base legal para a Deliberação CVM nº 156 inclui os artigos 11 e 12 do Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 62.460, de 25 de março de 1968, e a nova estrutura organizacional estabelecida pela Deliberação CVM nº 155, de 30 de junho de 1993.
Quais regulamentos e instruções são mencionados na Deliberação CVM nº 156?
A Deliberação CVM nº 156 menciona o Regulamento anexo IV à Resolução CMN nº 1.289, de 20 de março de 1987, instituído pela Resolução CMN nº 1.832, de 31 de maio de 1991, e a Instrução CVM nº 169, de 2 de janeiro de 1992.