A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorrogou para 31 de dezembro de 1994 o prazo para que os "Auditores Independentes - Pessoa Jurídica" registrados na CVM adaptem seus contratos sociais conforme o artigo 5º, inciso VIII, da Instrução CVM nº 216, de 29 de junho de 1994.
Essa prorrogação atende ao pleito apresentado pelo Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON) e visa dar mais tempo para que as adaptações necessárias sejam realizadas.