Vigente Norma
03/02/1995
#3368

Deliberação CVM 176

Delega competência para autorizar e cancelar registros de auditores independentes no mercado de valores mobiliários.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual instrução da CVM é referenciada na Deliberação CVM Nº 176?
A Instrução CVM Nº 216, de 29 de junho de 1994, é referenciada na Deliberação CVM Nº 176.
O que é a Deliberação CVM Nº 176?
A Deliberação CVM Nº 176 é um ato normativo emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 3 de fevereiro de 1995, que transfere e delega competências relacionadas à administração do registro de auditores independentes e autoriza o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários.
Quando a Deliberação CVM Nº 176 entrou em vigor?
A Deliberação CVM Nº 176 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem recebeu a competência para baixar Atos Declaratórios autorizando o exercício da atividade de auditoria independente?
A competência para baixar Atos Declaratórios foi delegada ao Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria.
Quais funções foram transferidas para a Gerência de Normas de Auditoria pela Deliberação CVM Nº 176?
Foram transferidas para a Gerência de Normas de Auditoria as funções inerentes à administração do registro de auditores independentes, conforme previsto na Lei Nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O que a Deliberação CVM Nº 176 revogou?
A Deliberação CVM Nº 176 revogou a Deliberação CVM Nº 115, de 24 de abril de 1991.
Quais leis são mencionadas na Deliberação CVM Nº 176?
As leis mencionadas na Deliberação CVM Nº 176 são a Lei Nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e a Lei Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM Nº 176?
A base legal para a Deliberação CVM Nº 176 inclui os artigos 11, § 2º e 16 do Regimento Interno da CVM, aprovado pela Portaria MF nº 327, de 11 de julho de 1977, os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o Decreto nº 83.927, de 6 de setembro de 1979.