A Deliberação CVM nº 176, de 3 de fevereiro de 1995, transfere para a Gerência de Normas de Auditoria, da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, as funções de administração do registro de auditores independentes, conforme previsto na Lei nº 6.385/76.
Além disso, delega competência ao Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria para emitir Atos Declaratórios que autorizem ou cancelem o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, em conformidade com as Leis nº 6.385/76 e nº 6.404/76, e a Instrução CVM nº 216/94.
A deliberação também revoga a Deliberação CVM nº 115, de 24 de abril de 1991, e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.