A Deliberação CVM nº 466, de 26 de dezembro de 2003, estabelece a obrigatoriedade do Exame de Qualificação Técnica para o registro de Auditores Independentes na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Este exame é aplicado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em conjunto com o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON).
Para obter o registro como Auditor Independente - Pessoa Física e como Responsável Técnico de Auditor Independente – Pessoa Jurídica na CVM, é necessário apresentar a certidão válida de aprovação no Exame de Qualificação Técnica. Enquanto o primeiro exame não for aplicado, é possível obter um registro provisório, desde que atendidas as demais disposições da Instrução CVM nº 308/99. O registro definitivo está condicionado à posterior apresentação do certificado de aprovação no exame.
A deliberação não se aplica aos auditores independentes com registro ativo na época da emissão da Instrução CVM nº 308/99, nem àqueles que se registraram e mantiveram o registro durante o período em que o exame não estava regulamentado.
Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.