A Deliberação CVM nº 115, de 24 de abril de 1991, transfere para a Gerência de Credenciamento de Intermediários (GMC) as funções de administração do registro de auditores independentes, conforme previsto na Lei nº 6.385/76.
A competência para conceder, recusar, suspender ou cancelar o registro de auditores independentes é delegada ao Superintendente de Relações com Mercado e Intermediários, em conformidade com a Instrução CVM nº 04/78.
As demais atividades de acompanhamento do desempenho dos auditores independentes permanecem sob a responsabilidade da Superintendência de Normas Contábeis, conforme a Instrução CVM nº 38/84 e legislação pertinente.
A Deliberação CVM nº 33, de 03 de junho de 1986, foi revogada.