Norma
24/04/1991

Deliberação CVM 115 (Revogada)

Transfere funções de administração do registro de auditores independentes para a GMC e delega competências ao SMI, mantendo outras atividades na SNC.

A Deliberação CVM nº 115, de 24 de abril de 1991, transfere para a Gerência de Credenciamento de Intermediários (GMC) as funções de administração do registro de auditores independentes, conforme previsto na Lei nº 6.385/76.

A competência para conceder, recusar, suspender ou cancelar o registro de auditores independentes é delegada ao Superintendente de Relações com Mercado e Intermediários, em conformidade com a Instrução CVM nº 04/78.

As demais atividades de acompanhamento do desempenho dos auditores independentes permanecem sob a responsabilidade da Superintendência de Normas Contábeis, conforme a Instrução CVM nº 38/84 e legislação pertinente.

A Deliberação CVM nº 33, de 03 de junho de 1986, foi revogada.

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