Norma
23/12/1994

Instrução CVM 228 (Revogada)

Altera regras sobre constituição, funcionamento e administração de fundos mútuos de investimento em ações.

A Instrução CVM nº 228, de 23 de dezembro de 1994, altera a Instrução CVM nº 215, de 08 de junho de 1994, que regulamenta a constituição, funcionamento e administração dos Fundos Mútuos de Investimento em Ações, Fundos de Investimento em Ações Carteira Livre e Fundos de Investimento em Quotas de Fundo Mútuo de Investimento em Ações.

O principal ponto da alteração é a prorrogação do prazo estabelecido no artigo 64 da Instrução CVM nº 215/94. Os Fundos em funcionamento devem adaptar seus Regulamentos e respectivas carteiras até 28 de fevereiro de 1995.

A Instrução CVM nº 228 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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