A Instrução CVM nº 228, de 23 de dezembro de 1994, altera a Instrução CVM nº 215, de 08 de junho de 1994, que regulamenta a constituição, funcionamento e administração dos Fundos Mútuos de Investimento em Ações, Fundos de Investimento em Ações Carteira Livre e Fundos de Investimento em Quotas de Fundo Mútuo de Investimento em Ações.
O principal ponto da alteração é a prorrogação do prazo estabelecido no artigo 64 da Instrução CVM nº 215/94. Os Fundos em funcionamento devem adaptar seus Regulamentos e respectivas carteiras até 28 de fevereiro de 1995.
A Instrução CVM nº 228 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.