Revogada Norma
23/12/1994
#2874

Instrução CVM 228 (Revogada)

Altera regras sobre constituição, funcionamento e administração de fundos mútuos de investimento em ações.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução CVM nº 228?
A Instrução CVM nº 228 foi assinada por Thomás Tosta de Sá, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.
Qual é a relação entre a Instrução CVM nº 228 e a Lei nº 6.385?
A Instrução CVM nº 228 foi emitida tendo em vista o artigo 19 da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976.
Quando a Instrução CVM nº 228 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 228 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é a Instrução CVM nº 228?
A Instrução CVM nº 228, de 23 de dezembro de 1994, altera a Instrução CVM nº 215, de 08 de junho de 1994, que trata da constituição, funcionamento e administração de Fundos Mútuos de Investimento em Ações, Fundos de Investimento em Ações Carteira Livre e Fundos de Investimento em Quotas de Fundo Mútuo de Investimento em Ações.
Qual é a relação entre a Instrução CVM nº 228 e a Resolução 1.787 do Conselho Monetário Nacional?
A Instrução CVM nº 228 foi emitida tendo em vista o disposto na Resolução 1.787, de 1º de fevereiro de 1991, do Conselho Monetário Nacional.
Qual é o objetivo da Instrução CVM nº 228?
O objetivo da Instrução CVM nº 228 é prorrogar o prazo para que os Fundos Mútuos de Investimento em Ações, Fundos de Investimento em Ações Carteira Livre e Fundos de Investimento em Quotas de Fundo Mútuo de Investimento em Ações adaptem seus Regulamentos e respectivas carteiras conforme a Instrução CVM nº 215.
Qual é o novo prazo para adaptação dos regulamentos e carteiras dos fundos conforme a Instrução CVM nº 215?
O novo prazo para adaptação dos regulamentos e carteiras dos fundos é até 28 de fevereiro de 1995.