A Deliberação CVM nº 179, de 16 de fevereiro de 1995, delega competência ao Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários para emitir Atos Declaratórios em duas situações específicas:
Autorização para prestação de serviços de valores mobiliários escriturais, custódia de valores mobiliários e agente emissor de certificados, conforme previsto na Instrução CVM nº 89/1988, modificada pela Instrução CVM nº 212/1994, e de acordo com a Lei nº 6.385/1976.
Cancelamento da autorização para funcionamento de sociedades corretoras e distribuidoras de valores mobiliários constituídas até 22 de janeiro de 1991, conforme os Regulamentos Anexos às Resoluções CMN nº 1655/1989 e nº 1120/1986.
A Deliberação CVM nº 179 também revoga a Deliberação CVM nº 126, de 24 de julho de 1991, e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.