Norma
11/10/1995

Instrução CVM 238 (Revogada)

Altera o artigo 19 da Instrução CVM 202/93, posteriormente revogada pela Instrução CVM 480/09.

A Instrução CVM nº 238, de 11 de outubro de 1995, altera o artigo 19 da Instrução CVM nº 202, de 06 de dezembro de 1993. A principal mudança é a definição de infrações de natureza objetiva e graves, com a adoção de rito sumário de processo administrativo.

O novo texto do artigo 19 estabelece que é infração objetiva, sujeita a rito sumário, o não cumprimento dos procedimentos dos incisos I a III do artigo 13, exceto na hipótese do inciso VI do artigo 17. Além disso, são consideradas infrações graves:

  • Descumprimento do inciso VI do artigo 17.

  • Não realização da assembleia geral ordinária no prazo do artigo 132 da Lei nº 6.404/76.

  • Reincidência das infrações objetivas definidas no caput do artigo 19.

A Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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