Norma
05/03/1998

Deliberação CVM 245

Suspende a venda e distribuição dos títulos ou contratos de investimento coletivo da Gallus Agropecuária S/A.

A Deliberação CVM nº 245, de 5 de março de 1998, determina a suspensão imediata da venda e distribuição de títulos ou contratos de investimento coletivo emitidos pela Gallus Agropecuária S/A. A decisão foi baseada em denúncias de inadimplência e indícios de falsidade em documentos contábeis da empresa.

A CVM constatou que a Gallus Agropecuária S/A não apresentou os registros contábeis e demonstrações financeiras solicitados, referentes aos exercícios de 1996 e 1997, o que representa um grave risco à confiabilidade do mercado e à economia popular.

A deliberação inclui as seguintes determinações:

  • Suspensão imediata da venda e distribuição de títulos ou contratos de investimento coletivo pela Gallus Agropecuária S/A e seus representantes legais.

  • Suspensão imediata da venda e distribuição por vendedores, empregados ou prepostos da empresa.

  • Encaminhamento de ofício ao Ministério Público Federal para adoção de medidas judiciais cabíveis, visando proteger os interesses dos investidores e prevenir prejuízos.

  • Imposição de multa cominatória diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da determinação, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas.

A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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