Revogada Norma
12/03/1998
#17265

Instrução CVM 273 (Revogada)

Estabelece disposições sobre multa cominatória no âmbito da CVM.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual é o prazo máximo para a incidência da multa cominatória?
A multa cominatória incidirá pelo prazo máximo de dois meses.
O que é a Instrução CVM nº 273?
A Instrução CVM nº 273, de 12 de março de 1998, dispõe sobre a aplicação de multa cominatória pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para pessoas físicas, jurídicas e demais entidades reguladas pela CVM que não cumprirem prazos estabelecidos.
Qual é o valor máximo da multa cominatória diária que pode ser fixado pelo Superintendente e pelo Superintendente-Geral da CVM?
O Superintendente pode fixar a multa cominatória diária até R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia, enquanto o Superintendente-Geral pode fixar até R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia. O Colegiado pode fixar a multa cominatória diária até o valor máximo previsto em lei, por proposta encaminhada pelo Superintendente-Geral.
Quando a multa cominatória diária começa a incidir?
A multa cominatória diária começa a incidir a partir do dia seguinte ao término do prazo previsto para o cumprimento da obrigação, independentemente de interpelação.
O que acontece se a obrigação não for cumprida?
Se a obrigação não for cumprida, o Superintendente da área competente decidirá sobre a aplicação da multa cominatória. Da comunicação do ato de cobrança da multa, cabe recurso ao Colegiado da CVM, sem efeito suspensivo, no prazo de dez dias. Após decorrido o prazo para recolhimento da multa, incidirão juros moratórios previstos em lei.
O que acontece se a multa cominatória não for quitada?
A multa cominatória não quitada será inscrita no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN), bem como na Dívida Ativa da CVM, e será executada judicialmente.
Quem está sujeito à multa cominatória imposta pela CVM?
Estão sujeitas à multa cominatória todas as pessoas físicas, jurídicas e demais entidades reguladas pela CVM que não cumprirem os prazos estabelecidos. Além disso, pessoas físicas ou jurídicas que não prestarem informações, apresentarem documentos ou procederem a publicações dentro do prazo assinalado pela CVM, bem como participantes do mercado que praticarem atos proibidos em situações anormais, também estão sujeitos à multa.
Quando a Instrução CVM nº 273 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 273 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual artigo foi revogado pela Instrução CVM nº 273?
A Instrução CVM nº 273 revogou o art. 19 da Instrução CVM nº 31, de 8 de fevereiro de 1984, e demais disposições em contrário.