Norma
12/03/1998

Instrução CVM 274 (Revogada)

Altera instruções e deliberação anteriores relacionadas a valores mobiliários, posteriormente revogada.

A Instrução CVM nº 274, de 12 de março de 1998, altera os artigos 18, 22 e 23 da Instrução CVM nº 202/93 e revoga dispositivos da Instrução CVM nº 245/96 e da Deliberação CVM nº 210/97.

As principais mudanças são:

  • Art. 18: Estabelece multas diárias para companhias abertas que não mantiverem seu registro atualizado. As multas variam de R$ 200,00 a R$ 500,00, dependendo do documento não apresentado.

  • Art. 22: Determina que as Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP), Informações Anuais (IAN) e Informações Trimestrais (ITR) devem ser apresentadas por meio magnético, conforme programas fornecidos pela CVM.

  • Art. 23: As demais informações periódicas e eventuais devem ser apresentadas impressas em papel A4, em duas vias.

A Instrução também revoga a alínea “a”, item I, do art. 1º da Instrução CVM nº 245/96 e a Deliberação CVM nº 210/97.

Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.