A Deliberação CVM nº 269, de 7 de agosto de 1998, revoga a Deliberação CVM nº 267, de 24 de julho de 1998. A decisão foi tomada pelo Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em reunião realizada na mesma data, com base no art. 19, §§ 3° e 5°, inciso I, da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
A revogação está relacionada à suspensão, em 27 de julho de 1998, do leilão de alienação de ações do capital social da CETERP - Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto S.A., que eram de propriedade da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
A Deliberação CVM nº 269 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.