Norma
20/06/1997

Deliberação CVM 217 (Revogada)

Altera disposições da Deliberação 66/88 e foi revogada pela Instrução 286/98.

A Deliberação CVM nº 217, de 20 de junho de 1997, altera disposições da Deliberação CVM nº 66/88, com foco na regulamentação do mercado de balcão organizado. As principais mudanças são:

  • Recomendação para que a venda de ações de propriedade de pessoas jurídicas de direito público e entidades controladas por elas seja realizada por meio de leilão em bolsas de valores ou mercados de balcão organizados.

  • Determinação de que ações de companhias fechadas ou não admitidas à negociação em bolsas de valores ou mercados de balcão organizados só possam ser vendidas através de leilão especial, sem interferência de vendedores, em bolsas de valores ou mercados de balcão organizados.

A deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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