Norma
17/09/1998

Deliberação CVM 279

Revoga a suspensão da venda e distribuição de títulos ou contratos de investimento coletivo da Embrapek.

A Deliberação CVM nº 279, de 17 de setembro de 1998, revoga a Deliberação CVM nº 277, de 28 de agosto de 1998, que havia suspendido a venda e a distribuição dos títulos ou contratos de investimento coletivo da Embrapek – Empresa Brasileira H de Pecuária de Corte Ltda. e/ou da Embrapek Agropecuária S/A.

A decisão foi tomada após a Embrapek Agropecuária S/A prestar os esclarecimentos solicitados pela CVM sobre a distribuição de contratos de investimento coletivo e ter seu pedido de registro concedido conforme a Instrução CVM nº 270, de 23 de janeiro de 1998.

Com isso, a Embrapek Agropecuária S/A está autorizada a retomar a venda e distribuição dos referidos títulos ou contratos de investimento coletivo, desde que em conformidade com as normas estabelecidas pela CVM.