É permitida a cobrança de taxas de ingresso ou saída nos Fundos Mútuos de Privatização – FGTS?
Não, é vedada a cobrança de qualquer taxa a título de ingresso ou saída do Fundo.
Quais são as restrições de aplicação para o Fundo Mútuo de Privatização – FGTS Carteira Livre?
Não é permitida a aplicação em títulos e valores mobiliários emitidos pela instituição administradora do Fundo ou por empresas controladoras, coligadas, controladas, integrantes do mesmo grupo de sociedade ou consorciadas do grupo da instituição administradora.
O que é a Instrução CVM No 337?
A Instrução CVM No 337, de 15 de maio de 2000, altera a Instrução CVM No 279, de 14 de maio de 1998, que dispõe sobre a constituição, administração e funcionamento de Fundos Mútuos de Privatização – FGTS destinados à aquisição de valores mobiliários com recursos do FGTS.
O que deve atestar todo cotista ao subscrever as cotas do Fundo?
Todo cotista deve atestar, por escrito, que recebeu o respectivo prospecto e regulamento, tem conhecimento das taxas de administração e do risco do investimento, e está ciente de que somente poderá participar da oferta pública através de um único Fundo.
O que são Fundos Mútuos de Privatização – FGTS?
São fundos destinados à aquisição de valores mobiliários utilizando recursos disponíveis da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Qual é a denominação adotada pelos Fundos Mútuos de Privatização – FGTS?
Os fundos adotam a denominação 'Fundo Mútuo de Privatização – FGTS', complementada com a razão social da companhia emissora dos valores mobiliários que compõem a carteira.
Quando a Instrução CVM No 337 entrou em vigor?
A Instrução CVM No 337 entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, em 15 de maio de 2000.
Como são integralizadas as cotas dos Fundos Mútuos de Privatização – FGTS?
As cotas são integralizadas exclusivamente com recursos resultantes da conversão parcial dos saldos do FGTS dos participantes.
O que é o Fundo Mútuo de Privatização – FGTS Carteira Livre?
É um fundo destinado exclusivamente ao investimento de recursos após o prazo de seis meses previsto no § 7º do art. 20 da Lei No 8.036, de 11 de maio de 1990, com a redação dada pela Lei No 9.635, de 15 de maio de 1998.
Qual é a regra sobre a taxa de administração dos Fundos Mútuos de Privatização – FGTS?
A taxa de administração deve ser apropriada por dia útil como despesa do Fundo, sendo vedada a cobrança de taxa de administração com base no resultado do Fundo (taxa de performance).
Quais são os ativos permitidos para o Fundo Mútuo de Privatização – FGTS Carteira Livre?
O Fundo deve manter seu patrimônio aplicado exclusivamente em valores mobiliários de companhias abertas, títulos de renda fixa (privados ou públicos federais) até o limite de 49% do valor do patrimônio líquido do Fundo, e posições em mercados organizados de liquidação futura para proteger posições detidas à vista.
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