A Instrução CVM nº 345, de 4 de setembro de 2000, altera diversos artigos da Instrução CVM nº 229/95 e da Instrução CVM nº 299/99, além de revogar o art. 30 da Instrução CVM nº 229/95. As principais mudanças incluem:
Inclusão do art. 1º-B na Instrução CVM nº 229/95, que condiciona a alienação de ações em oferta pública de cancelamento de registro ao atendimento de requisitos específicos.
Alterações nos arts. 2º, 6º, 8º, 10, 17, 19 e 20 da Instrução CVM nº 229/95, com destaque para a irretratabilidade da oferta e a especificação de informações sobre acionistas minoritários e ofertas públicas.
Alteração no art. 12 da Instrução CVM nº 299/99, incluindo o § 3º, que estabelece limites para ofertas realizadas dentro de períodos de dois anos.
Revogação do art. 30 da Instrução CVM nº 229/95.
Essas mudanças visam aprimorar a transparência e a regulamentação das ofertas públicas de aquisição de ações, especialmente no que tange ao cancelamento de registro e à proteção dos acionistas minoritários.