A Instrução CVM nº 348, de 23 de janeiro de 2001, define como infração grave, conforme o § 3º do art. 11 da Lei nº 6.385/76, a contratação de pessoas não autorizadas e/ou registradas pela CVM para intermediação de negócios envolvendo valores mobiliários. Isso inclui atividades de agenciamento e captação de clientes.
Essa norma se aplica a integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários e administradores de fundos fiscalizados pela CVM. A contratação de indivíduos sem a devida autorização ou registro configura uma violação significativa das regras estabelecidas.
A Instrução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.