A Deliberação CVM nº 464, de 16 de setembro de 2003, altera a estrutura organizacional da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) previamente estabelecida pela Deliberação CVM nº 462, de 22 de julho de 2003. As principais mudanças incluem:
Criação da Gerência Geral de Processos (GGE), subordinada à Superintendência-Geral (SGE).
Transferência da Coordenação de Controle de Processos Administrativos (CCP) para a SGE.
Alteração da sigla da Procuradoria Federal Especializada, de PJU para PFE.
A estrutura organizacional consolidada da CVM passa a ser composta por diversas superintendências, gerências e coordenações, incluindo, entre outras:
Superintendência de Relações com Empresas (SEP)
Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN)
Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI)
Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE)
Superintendência de Fiscalização Externa (SFI)
Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI)
Superintendência de Relações Internacionais (SRI)
Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM)
Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC)
Superintendência de Informática (SSI)
Superintendência Regional de Brasília (SRB)
Superintendência Regional de São Paulo (SRS)
Além disso, a Deliberação CVM nº 464 distribui os componentes organizacionais por localidade: São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro. A deliberação revoga a Deliberação CVM nº 462 e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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Perguntas e respostas
Quais são as superintendências mencionadas na Deliberação CVM nº 464?
As superintendências mencionadas são: Superintendência-Geral (SGE), Superintendência Administrativo-Financeira (SAD), Superintendência de Relações com Empresas (SEP), Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), Superintendência de Fiscalização Externa (SFI), Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), Superintendência de Relações Internacionais (SRI), Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC), Superintendência de Informática (SSI), Superintendência Regional de Brasília (SRB) e Superintendência Regional de São Paulo (SRS).
Qual é a estrutura organizacional da CVM após a Deliberação CVM nº 464?
A estrutura organizacional da CVM inclui o Colegiado (COL), Presidência (PTE), Gabinete (CGP), Secretaria Executiva (EXE), Assessoria de Comunicação Social (ASC), Assessoria Econômica (ASE), Auditoria Interna (AUD), Superintendência-Geral (SGE), Procuradoria Federal Especializada (PFE), Superintendência Administrativo-Financeira (SAD), Superintendência de Relações com Empresas (SEP), Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), Superintendência de Fiscalização Externa (SFI), Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), Superintendência de Relações Internacionais (SRI), Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC), Superintendência de Informática (SSI), Superintendência Regional de Brasília (SRB) e Superintendência Regional de São Paulo (SRS).
Quais são as principais mudanças introduzidas pela Deliberação CVM nº 464?
As principais mudanças incluem a criação da Gerência Geral de Processos (GGE), a transferência da Coordenação de Controle de Processos Administrativos (CCP) para a Superintendência-Geral (SGE) e a alteração da sigla da Procuradoria Federal Especializada, de PJU para PFE.
Quando a Deliberação CVM nº 464 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 464 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais componentes organizacionais da CVM estão localizados em São Paulo?
Em São Paulo, estão localizados a Superintendência Regional de São Paulo (SRS), Gerência de Fiscalização Externa 3 (GFE-3), Gerência de Fiscalização Externa 4 (GFE-4), Gerência de Fiscalização Externa 7 (GFE-7), Gerência de Acompanhamento de Mercado 2 (GMA-2), Gerência de Análise de Negócios (GMN), Gerência de Orientação a Investidores 2 (GOI-2) e Gerência Administrativa (GRS).
Qual deliberação foi revogada pela Deliberação CVM nº 464?
A Deliberação CVM nº 464 revogou a Deliberação CVM nº 462, de 22 de julho de 2003.
Qual é a nova sigla da Procuradoria Federal Especializada após a Deliberação CVM nº 464?
A nova sigla da Procuradoria Federal Especializada é PFE, substituindo a antiga sigla PJU.
Quais componentes organizacionais da CVM estão localizados no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, estão localizados todos os demais componentes organizacionais que não estão em São Paulo ou Brasília.
O que é a Deliberação CVM nº 464?
A Deliberação CVM nº 464, de 16 de setembro de 2003, é um documento que altera a estrutura organizacional da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), criando novas gerências e transferindo subordinações dentro da instituição.
Quais componentes organizacionais da CVM estão localizados em Brasília?
Em Brasília, está localizada a Superintendência Regional de Brasília (SRB).
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