Norma
16/09/2003

Deliberação CVM 464 (Revogada)

Revoga a Deliberação CVM 462/03 relacionada à estrutura da CVM.

A Deliberação CVM nº 464, de 16 de setembro de 2003, altera a estrutura organizacional da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) previamente estabelecida pela Deliberação CVM nº 462, de 22 de julho de 2003. As principais mudanças incluem:

  • Criação da Gerência Geral de Processos (GGE), subordinada à Superintendência-Geral (SGE).

  • Transferência da Coordenação de Controle de Processos Administrativos (CCP) para a SGE.

  • Alteração da sigla da Procuradoria Federal Especializada, de PJU para PFE.

A estrutura organizacional consolidada da CVM passa a ser composta por diversas superintendências, gerências e coordenações, incluindo, entre outras:

  • Superintendência de Relações com Empresas (SEP)

  • Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN)

  • Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI)

  • Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE)

  • Superintendência de Fiscalização Externa (SFI)

  • Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI)

  • Superintendência de Relações Internacionais (SRI)

  • Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM)

  • Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC)

  • Superintendência de Informática (SSI)

  • Superintendência Regional de Brasília (SRB)

  • Superintendência Regional de São Paulo (SRS)

Além disso, a Deliberação CVM nº 464 distribui os componentes organizacionais por localidade: São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro. A deliberação revoga a Deliberação CVM nº 462 e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.