Vigente Norma
23/09/2004
#19564

Ofício-Circular CVM/SIN 02/04

Estabelece procedimentos para identificação dos maiores cotistas de fundos de investimento.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que deve ser incluído no 'Informe diário' relativo à posição de 30/09/2004?
O 'Informe diário' relativo à posição de 30/09/2004 deve conter a identificação dos cotistas com aplicações superiores ou iguais a 20% do patrimônio líquido do fundo, acompanhado das respectivas participações percentuais, conforme o modelo anexo à Instrução CVM N.º 405.
Quais tipos de fundos de investimento são mencionados no OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº 002/2004?
Os tipos de fundos de investimento mencionados são: fundos de investimento financeiro, fundos de aplicação em cotas de fundo de investimento, fundos de investimento no exterior, fundos mútuos de privatização – FGTS, fundos mútuos de privatização – FGTS carteira livre, fundos de investimento em títulos e valores mobiliários e fundos de investimento em cotas destes.
O que é o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº 002/2004?
O OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº 002/2004 é um documento emitido pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da CVM, datado de 23 de setembro de 2004, que comunica aos administradores de fundos de investimento sobre a necessidade de identificar cotistas com aplicações superiores ou iguais a 20% do patrimônio líquido do fundo no 'Informe diário' relativo à posição de 30/09/2004.
O que deve ser feito pelos fundos que não possuem cotistas com aplicações iguais ou superiores a 20% do patrimônio líquido na data mencionada?
Os fundos que não possuem cotistas com aplicações iguais ou superiores a 20% do patrimônio líquido na data mencionada não precisam preencher nada nos campos destinados a essa informação.
Como deve ser encaminhado o demonstrativo mencionado no OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº 002/2004?
O demonstrativo deve ser encaminhado através do sistema de recebimento de informações da CVM na rede mundial de computadores.
Qual é a base legal para a comunicação feita no OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº 002/2004?
A base legal para a comunicação é o art. 2º da Instrução CVM N.º 405, de 27 de fevereiro de 2004.