Norma
23/09/2004

Ofício-Circular CVM/SIN 02/04

Estabelece procedimentos para identificação dos maiores cotistas de fundos de investimento.

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da CVM, com base no art. 2º da Instrução CVM N.º 405/2004, comunica aos administradores de diversos tipos de fundos de investimento que o documento "Informe diário", relativo à posição de 30/09/2004, deve conter a identificação dos cotistas com aplicações superiores ou iguais a 20% do patrimônio líquido do fundo. As respectivas participações percentuais também devem ser informadas, conforme o modelo anexo à Instrução CVM N.º 405/2004.

O demonstrativo deve ser encaminhado através do sistema de recebimento de informações da CVM na internet. Fundos que não possuem cotistas com aplicações iguais ou superiores a 20% do patrimônio líquido na data especificada não precisam preencher os campos destinados a essa informação.