Norma
09/11/2004

Instrução CVM 410 (Revogada)

Altera a Instrução CVM 273/98 e foi posteriormente revogada pela Instrução CVM 473/08.

A Instrução CVM nº 410, de 9 de novembro de 2004, altera a Instrução CVM nº 273, de 12 de março de 1998. A principal modificação está no artigo 3º, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º A multa cominatória incidirá pelo prazo de dois meses, nas hipóteses referidas no caput e no § 1º, incisos I e II, do art. 1º.

Essa alteração implica que as multas aplicadas em determinadas situações terão um prazo de incidência de dois meses, conforme especificado na Instrução CVM nº 273/98.

A Instrução CVM nº 410 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações