A Instrução CVM nº 410, de 9 de novembro de 2004, altera a Instrução CVM nº 273, de 12 de março de 1998. A principal modificação está no artigo 3º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º A multa cominatória incidirá pelo prazo de dois meses, nas hipóteses referidas no caput e no § 1º, incisos I e II, do art. 1º.
Essa alteração implica que as multas aplicadas em determinadas situações terão um prazo de incidência de dois meses, conforme especificado na Instrução CVM nº 273/98.
A Instrução CVM nº 410 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.