Quais são as condições para a remuneração de uma agência classificadora de risco contratada pelo fundo?
Segundo o Art. 40, § 6º, a remuneração de uma agência classificadora de risco contratada pelo fundo pode constituir despesa do fundo desde que integre as despesas compreendidas na taxa de administração e que tal possibilidade conste do regulamento aprovado quando de sua constituição ou seja expressamente aprovada por assembleia geral posteriormente realizada.
Quais são os requisitos para os fundos classificados como 'Curto Prazo'?
Os fundos classificados como 'Curto Prazo' devem aplicar seus recursos exclusivamente em títulos públicos federais ou privados pré-fixados ou indexados à taxa SELIC ou a outra taxa de juros, ou títulos indexados a índices de preços, com prazo máximo a decorrer de 375 dias e prazo médio da carteira do fundo inferior a 60 dias. É permitida a utilização de derivativos somente para proteção da carteira e a realização de operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais.
O que estabelece o Art. 12 da Instrução CVM nº 411?
O Art. 12 estabelece que a cota de fundo aberto não pode ser objeto de cessão ou transferência, salvo por decisão judicial, execução de garantia ou sucessão universal.
Quais Instruções CVM foram revogadas pela Instrução CVM nº 411?
Foram revogadas as seguintes Instruções: Instrução CVM nº 149, de 3 de julho de 1991; Instrução CVM nº 171, de 23 de janeiro de 1992; Instrução CVM nº 178, de 13 de fevereiro de 1992; Instruções CVM nºs 302, 303 e 304, todas de 5 de maio de 1999; Instrução CVM nº 386, de 28 de março de 2003; Instrução CVM nº 392, de 18 de julho de 2003; e Instrução CVM nº 403, de 30 de janeiro de 2004.
O que estabelece o Art. 124 da Instrução CVM nº 411?
O Art. 124 estabelece que os fundos de investimento que estejam em funcionamento na data de início da vigência desta Instrução e que sejam regulados pela Instrução CVM nº 302, de 5 de maio de 1999, pelas Circulares nºs 2.616, de 18 de setembro de 1995, e 2.714, de 28 de agosto de 1996, do Banco Central do Brasil, devem adaptar-se às disposições desta Instrução até 31 de janeiro de 2005.
Qual é a principal mudança no Art. 88 da Instrução CVM nº 411?
O Art. 88 estabelece que, com exceção dos fundos de ações, o total de títulos, ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão ou com co-obrigação de uma mesma pessoa jurídica, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou outras sociedades sob controle comum, bem como de um mesmo estado, município ou pessoa física, não pode exceder 10% do patrimônio líquido do fundo.
O que determina o Art. 50 da Instrução CVM nº 411?
O Art. 50 determina que, além da assembleia prevista no artigo anterior, o administrador, o gestor, o custodiante ou um cotista ou grupo de cotistas que detenha, no mínimo, 5% do total de cotas emitidas, podem convocar a qualquer tempo assembleia geral de cotistas para deliberar sobre ordem do dia de interesse do fundo ou dos cotistas.
O que é a Instrução CVM nº 411?
A Instrução CVM nº 411, de 26 de novembro de 2004, altera a Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, e estabelece novas regras e disposições para fundos de investimento no Brasil.
Qual é a função do parágrafo 3º do Art. 10 na Instrução CVM nº 411?
O parágrafo 3º do Art. 10 permite que o valor da cota do dia dos fundos de investimento referidos nos Arts. 93, 94 e 95 seja calculado a partir do patrimônio líquido do dia anterior, devidamente atualizado por um dia.
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