A Instrução CVM nº 511, de 5 de dezembro de 2011, altera dispositivos da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009. As principais mudanças são:
O artigo 29 da Instrução CVM nº 480 passa a exigir que o formulário de informações trimestrais (ITR) seja entregue pelo emissor no prazo de 45 dias contados da data de encerramento de cada trimestre.
Os artigos 1º e 2º do Anexo 3 da Instrução CVM nº 480 foram ajustados para refletir essa exigência, especificando que o ITR deve ser referente aos três primeiros trimestres do exercício social em curso, desde que transcorridos mais de 45 dias do encerramento de cada trimestre.
Além disso, o artigo 65 da Instrução CVM nº 480 foi revogado. A Instrução CVM nº 511 entrou em vigor na data de sua publicação.