O Ofício-Circular CVM/SIN 05/04 esclarece os prazos para adaptação dos fundos de investimento às disposições da Instrução CVM nº 409/04. As assembleias gerais dos fundos devem ser realizadas até 31 de janeiro de 2005 para aprovar o novo regulamento, que deve entrar em vigor até 31 de março de 2005.
Após a vigência do novo regulamento, o administrador terá 15 dias para atualizar o cadastro do fundo na CVM e enviar a cópia do regulamento, do extrato de informações sobre o fundo e do prospecto, se aplicável.
O documento perfil mensal será exigido dos fundos adaptados à nova Instrução a partir de 31 de janeiro de 2005, com referência ao mês de dezembro de 2004. O "extrato de informações sobre o fundo" será alterado a partir de 12 de janeiro de 2005, e o novo padrão estará disponível para consulta no site da CVM a partir de 3 de janeiro de 2005.
Fundos que já apresentaram o "Extrato de Informações sobre o Fundo" deverão reenviá-lo corrigido. Fundos cadastrados na CVM entre a data do ofício e 11 de janeiro de 2005 podem aguardar o novo padrão para enviar o extrato, sem prejuízo do envio do regulamento e prospecto, se houver.