Norma
24/01/2006

Deliberação CVM 498

Cria o Comitê Consultivo de Educação na CVM.

A Deliberação CVM nº 498, de 24 de janeiro de 2006, cria o Comitê Consultivo de Educação com o objetivo de promover melhores padrões de educação financeira da população e desenvolver o mercado de valores mobiliários. As principais atribuições do Comitê incluem:

  • Propor e apoiar projetos de educação financeira.

  • Opinar sobre iniciativas educacionais de outras instituições.

  • Sugerir atos normativos para facilitar a compreensão dos direitos dos investidores.

  • Propor parcerias e convênios com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.

O Comitê será composto por representantes da CVM e dois representantes (titular e suplente) de diversas entidades, incluindo ABRASCA, ANBIMA, ANCORD, APIMEC NACIONAL, BM&FBovespa, CETIP S.A., IBGC, IBRI e INI. A composição do Comitê foi alterada pelas Deliberações CVM nº 628/10, 706/13 e 736/15, que incluíram e ajustaram as entidades participantes.

O Comitê pode convidar outras entidades representativas da sociedade para participar de suas reuniões e iniciativas educacionais. A participação no Comitê é voluntária e não remunerada, com a CVM fornecendo o apoio institucional necessário.

Os projetos educacionais propostos pelo Comitê serão financiados e conduzidos pelas instituições integrantes, conforme a legislação aplicável.

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