Norma
06/02/2006

Instrução CVM 428 (Revogada)

Altera a Instrução 67/87 e foi posteriormente revogada pela Instrução 503/11.

A Instrução CVM nº 428, de 06 de fevereiro de 2006, altera a Instrução CVM nº 67, de 25 de junho de 1987. A principal mudança permite que entidades que mantêm carteiras de valores mobiliários no Brasil possam se constituir como fundos de investimento abertos ou fechados, ou sob forma equivalente, conforme as normas do país de origem.

Os artigos 1º e 2º da Instrução CVM nº 67 foram modificados para incluir que os recursos dessas entidades devem ser captados no exterior, por meio de distribuição pública ou privada de ações ou cotas representativas de seu capital ou patrimônio. Além disso, o projeto deve ser encaminhado formalmente à CVM, com todos os elementos necessários para comprovar o atendimento das precondições e o prazo previsto para a constituição da entidade.

Foram revogados os incisos III, IV, e as alíneas “a” e “b” do inciso V do art. 1º, e os incisos I e II do art. 2º da Instrução CVM nº 67. A Instrução CVM nº 428 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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