Norma
03/03/2006

Deliberação CVM 501 (Revogada)

Estabelece regras sobre juros de mora aplicados a débitos de multas em processos administrativos sancionadores.

A Deliberação CVM nº 501, de 03 de março de 2006, estabelece a incidência de juros de mora sobre débitos provenientes de multas aplicadas em Processo Administrativo Sancionador e multas cominatórias.

Os créditos da CVM, quando não pagos no vencimento, são acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente até o último dia do mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento, conforme o art. 30 da Lei nº 10.522/2002.

Os juros de mora sobre multas confirmadas por instância superior contam-se a partir do vencimento da obrigação, conforme intimação da decisão de primeira instância.

As datas de vencimento das multas são:

  • Trinta dias após a interposição do recurso cabível.

  • Trinta dias após o término do prazo para recorrer, caso não haja interposição de recurso.

Esta Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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