Revogada Norma
05/07/2006
#18018

Instrução CVM 437 (Revogada)

Altera a Instrução CVM 387/03, posteriormente revogada pela Instrução CVM 505/11.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que é a Instrução CVM nº 437?
A Instrução CVM nº 437 é uma normativa que altera a Instrução CVM nº 387, de 28 de abril de 2003, e foi publicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 5 de julho de 2006.
Qual é a principal alteração trazida pela Instrução CVM nº 437?
A principal alteração é a modificação do inciso V do art. 12-A da Instrução CVM nº 387, que agora exige que o órgão regulador do mercado de capitais do país de origem da instituição intermediária estrangeira tenha celebrado um acordo de cooperação mútua com a CVM ou seja signatário do memorando multilateral de entendimento da Organização Internacional das Comissões de Valores (OICV).
Qual é a função da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil.
O que é um memorando multilateral de entendimento?
Um memorando multilateral de entendimento é um acordo entre múltiplas partes que estabelece diretrizes para cooperação e intercâmbio de informações, geralmente em contextos regulatórios ou de fiscalização.
Quando a Instrução CVM nº 437 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 437 entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, em 5 de julho de 2006.
Quem assinou a Instrução CVM nº 437?
A Instrução CVM nº 437 foi assinada por Marcelo Fernandez Trindade, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na época.
O que é a Organização Internacional das Comissões de Valores (OICV)?
A Organização Internacional das Comissões de Valores (OICV) é uma entidade que reúne reguladores de mercados de valores mobiliários de diversos países, promovendo a cooperação e o intercâmbio de informações entre eles.