Norma
30/04/2007

Instrução CVM 453 (Revogada)

Altera as Instruções CVM 209, 391 e 406, posteriormente revogada pela Instrução CVM 578.

A Instrução CVM nº 453, de 30 de abril de 2007, introduz alterações significativas nas Instruções CVM nº 406/2004, nº 209/1994 e nº 391/2003.

As principais mudanças são:

  • Inclusão do art. 2-A na Instrução CVM nº 406/2004, estendendo a aplicação do art. 2º aos Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEE) que obtenham apoio financeiro direto de organismos de fomento.

  • Modificação do art. 4º da Instrução CVM nº 209/1994, que agora exige a indicação de possíveis conflitos de interesses.

  • Alteração do art. 6º da Instrução CVM nº 391/2003, vedando ao fundo a realização de operações com derivativos, exceto para fins de proteção patrimonial.

  • Revogação do § 4º do art. 1º da Instrução CVM nº 209/1994.

Essas alterações visam aprimorar a transparência e a segurança dos investimentos, especialmente no que tange à gestão de conflitos de interesse e ao uso de derivativos para proteção patrimonial.

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